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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Agosto de 2015 - 15:14
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2013 - 15:20
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2011 - 13:00
Teoria Geral dos Crimes de Falso

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Penal I do 5° Período do curso de Direito. Professor: Widson Rogério Silva Dantas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural.

Juros moratórios. Aplicação da Lei vigente ao tempo do trânsito em julgado.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade pré e pós-contratual
Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.
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Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
Notas sobre a natureza jurídica do Direito Ambiental

João Bastos Nazareno dos Anjos, Advogado em São Paulo-SP e Mestrando em Direito na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2020 - 10:27
Com dados incompletos há 5 dias, Brasil chega a 162,3 mil mortes
País conta 162.386 óbitos registrados e 5.661.240 diagnósticos de Covid-19.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Breves considerações sobre as mudanças do sistema recursal, implementadas pelas Leis nos 11.187/2005 e 11.276/2006

Bárbara Gomes Lupetti Baptista é Mestranda em Direito pela Universidade Gama Filho e Advogada no Rio de Janeiro
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2020 - 17:09
As Ondas de Acesso à Justiça e o Desempenhar dos Advogados na Quebra da Litigiosidade em massa

O presente artigo objetiva promover uma análise acerca do acesso à Justiça no Brasil, em especial o seu exercício diante do problema da litigiosidade em massa que tem assolado o pensar e o agir do brasileiro. A ideia central que problematiza esta pesquisa é: de que modo o exercício da advocacia como função essencial à administração da Justiça vem rompendo com os paradigmas da litigiosidade e de que modo o pensar e agir dos atores deste cenário precisam ser voltados para as concepções de renovação e de mecanismos que possam promover a concretização efetiva de direitos por caminhos diversos. Desse modo, buscou-se trazer ao centro da discussão a construção das “ondas renovatórias de acesso à Justiça”, deduzidas pelos autores Mauro Cappelletti e Bryant Garth, de maneira a evidenciar as novas concepções acerca do acesso à Justiça. A pesquisa utilizou-se enquanto procedimento metodológico a revisão bibliográfica, que se deu a partir da vasta análise da literatura afeta ao tema, além de artigos, teses e dissertações, mostrando-se suficiente para se concluir que o rompimento do problema proposto depende do entendimento e da concepção da base teórica utilizada, sendo certo que, nesse caso, mostra-se enquanto via de primazia de emancipação a contribuição do advogado, o qual pode influir tanto para a resolução do conflito posto, quanto na orientação e na percepção de métodos diversos que permitam o jurisdicionado a terem, de fato, acesso não só ao Poder Judiciário, mas a Justiça como um todo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 13:16
Família: a reafirmação pela Lei nº. 12.010/2009 - Lei nacional de adoção - de sua importância para a proteção constitucional da criança e do adolescente

"Toda a doutrina social que visa destruir a família é má, e para mais inaplicável. Quando se decompõe uma sociedade, o que se acha como resíduo final não é o indivíduo, mas sim a família." (Victor Hugo)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração protelatórios.

Óbices das Súmulas ns. 23 e 221, II, do TST.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 15:23
Justiça condena Cedae a pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora

O valor da indenização foi fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2014 - 13:40
A adoção no Brasil

Este artigo tem como principal objetivo abordar sobre adoção no Brasil e destacar algumas mudanças que ocorreu com o decorrer dos anos e mostrar como esse tema é tratado hoje em dia, com a nova Lei da adoção. Adotar já foi um processo muito longo e burocrático, com esta referida lei em vigor, ocorreu algumas mudanças neste processo que é interessante destacar. Adotar é um ato de amor ao próximo, o tema, não é somente uma questão social, é também algo relevante para aqueles que se preocupam com a realidade das crianças e adolescentes abandonados em abrigos, e para a sociedade em geral. A adoção é uma oportunidade de construir uma família para aqueles que não podem ter filhos, e ao mesmo tempo mudar a vida dos que se encontram abandonados. Nos tempos de hoje a prática de adotar é de extrema importância quando se fala neste tipo de paternidade/maternidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.

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